
Moudi Sbeity e Derek Kitchen, 1 dos 3 casais co-autores do processo contra a Emenda Constitucional apoiada pela Igreja SUD, escrita por legisladores e confirmada por eleitores Mórmons.
A Corte Federal do Décimo Tribunal de Recursos iniciará procedimentos de argumentação nesta Quinta-feira no processo movido contra o Estado de Utah por discriminação contra homossexuais.
A Igreja SUD já sofreu um revéz em sua campanha legal contra famílias LGBT em junho do ano passado ao ter todos os seus esforços para proibir a legalização do casamento gay na Califórnia derrubados pela Suprema Corte. Agora o estado em questão é o próprio estado-sede da Igreja Mórmon. Entenda o caso atual.
Em 2004, os eleitores do Estado de Utah votaram, com o apoio público da Igreja SUD, pela Emenda Constitucional [Estadual] #3 com 66% dos votos, que proibia reconhecimento legal de quaisquer casamentos ou uniões civis além da definida por lei como entre um homem e uma mulher.
Em Março de 2013, 3 casais homossexuais entraram com um processo em tribunal federal para obter julgamento de inconstitucionalidade desta emenda da constituição estadual. Em 20 de dezembro de 2013, o Juíz Federal Robert J. Shelby emitiu julgamento em favor das partes queixosas, argumentando que proibições de casamentos homossexuais são “irracionais” e que violam “direitos fundamentais” de homossexuais e, na prática, legalizando o casamento homossexual em Utah.
Enquanto a Igreja SUD imediatamente se pronunciava contra a decisão judicial, centenas de casais no estado entraram com a papelada e se casaram, até que a Suprema Corte Federal decretou, a pedido da promotoria pública do estado de Utah em 16 de janeiro de 2014 que a legalização de casamentos homossexuais deveria ser suspensa até que houvesse oportunidade para as partes acionadas (i.e., o Estado de Utah) tivessem a oportunidade de recurso legal. Até a suspenção entrar em efeito, mais de 1 000 casais homoafetivos já haviam contraído matrimônios legais e registrados em cartório, muitos mudando de sobrenomes, registrando-se para benefícios legais (como planos de saúde) e abrindo processos de adoções legais de crianças já informalmente adotadas.

@JSethAnderson escreve de cartório em Salt Lake: Eu e meu novo marido. Meus bisavós Mórmons polígamos ficariam tão orgulhosos!
Começando hoje, o painel de juízes do Décimo Tribunal de Recursos ouvirá testemunhos e argumentos contra e a favor da proibição a casamentos homossexuais atualmente escrita na Constituição do Estado de Utah. O mais provável é que os argumentos apresentados sejam, em grosso modo, os mesmos que foram elaborados frente ao juíz federal de Utah no ano passado.
Os 3 casais de Utah argumentam que a proibição contra casamentos homossexuais de Utah fere seus direitos civis classificando-os como cidadãos de segunda categoria. Como argumentou um de seus advogados:
Ela lhes indica, assim como indica a todo mundo, que seus relacionamentos não são tão reais, valiosos, ou importantes como os de casais heterossexuais; que eles não são dignos de reconhecimento; e que eles não são, e nem podem ser, famílias de verdade.
Além disso, seus advogados argumentaram que tais restrições ou proibições eram tão imorais e inconstitucionais como as proibições contra casamentos interraciais (que a Igreja SUD também apoiou em meados do século XX), e que proibir casamentos homossexuais em nada altera ou protege os casamentos heterossexuais, servindo apenas para “estigmatizar e ferir casais homossexuais e seus filhos”.
A promotoria pública de Utah já se pronunciou prometendo levar o caso até a Suprema Corte Federal caso percam novamente nesta instância. Ela argumenta que o Estado mantêm interesse em defender esta lei homofóbica pelo medo público de que casamentos homossexuais, se legalizados, reduziriam taxas de natalidade, encorajariam decisões “egoístas” entre casais e exporiam mais crianças a crescerem “sem pais ou sem mães”.
Pais e mães são diferentes, não intercambiáveis, e a diversidade de ter tanto uma mãe como um pai é o ambiente ideal para educação de crianças.
Ironicamente, em nenhum momento se discutiu se o ideal não seria um pai e muitas mães.
Numa manobra surpreendente e de última hora, a promotoria de Utah enviou uma nota ao Tribunal de Recursos abandonando o uso de um suposto “estudo científico” do sociologista Mark Regnerus que fora amplamente citado por sua argumentação diante do juíz federal no ano passado. O “estudo”, usado e citado pela Igreja e suas autoridades gerais, já foi descreditado e denunciado por toda comunidade acadêmica por seu uso amplamente desonesto dos dados para forçar a conclusão de que filhos criados por pais homossexuais apresentam deficiências psico-emocionais quando comparados com pais heterossexuais. O periódico onde o estudo fora publicado encomendou uma auditoria independente, que concluiu que os dados do estudo não sustentam sua conclusão e que o autor mentiu liberal e deliberadamente em seu relatório! O “estudo”, e o próprio Regnerus em si, foram estrelas durante este processo no ano passado (e outros similares) e estavam incluídos nos autos para o presente processo, mas com a crescente conscientização pública de sua falta de integridade e relevância, a promotoria de Utah optou por argumentar diante dos juízes sem o que muitos percebiam (inclusive a liderança SUD) como seu melhor argumento.
Como responderá o Tribunal de Recursos é, neste momento, uma incógnita. Relatos preliminares sugerem que os juízes foram firmes e inquisitivos durante os argumentos orais de hoje, mas nada disso se pode traduzir em previsão informada. Não obstante, em sua opinião judicial e decisão de dezembro de 2013, o juíz de Utah delineou de maneira clara e lógico o que provavelmente norteará as decisões do Tribunal de Recursos:
O suposto direito para casamento homossexual que o Estado afirma que os queixosos estão buscando é simplesmente o mesmo direito do qual gozam indivíduos heterossexuais: o direito de firmar compromisso público para formar um relacionamento exclusive e criar uma família com um parceiro com quem a pessoa compartilha elo emocional íntimo e sustentador… Tanto os casamentos heterossexual como o homossexual são, portanto, apenas manifestações de um mesmo direito — o direito de casar-se — aplicados a pessoas de diferentes identidades sexuais… Enquanto se presumia que uma pessoa só poderia compartilhar de um elo emocional íntimo e construir família com pessoa do sexo oposto, a realização que esta presunção é falsa não altera o direito propriamente dito. Muda, apenas, o resultado com o qual esta corte aplica os fatos diante de si a este direito básico. Aplicando-o à parte queixante, esta corte julga que a Constituição [Federal] protege seus direitos a casamento com pessoas do mesmo sexo, da mesma maneira que ela protege indivíduos heterossexuais de casamento com pessoas do sexo oposto… O Estado não apresentou nenhuma evidência que o número de casais de sexo oposto que escolhem casar-se entre si será de qualquer maneira afetado pela habilidade de casais do mesmo sexo de se casarem. Na verdade, desafia à razão concluir que permitir casais homossexuais de se casarem reduzirá o exemplo que casais heterossexuais dão para os seus ainda solteiros.
A Igreja SUD não arrefeceu em sua oposição política aos direitos civis plenos de homossexuais, a julgar pelos comentários na Conferência Geral deste fim de semana. Após o desastre de relações públicas que foi sua vitória em 2008 a levou a tentar suavizar sua postura com a comunidade LGTB, seus líderes indicaram indiretamente que esta cruzada ainda não havia terminado para ela após a derrota judicial de 2013. Como reagirá a Igreja caso seja forçada a confrontar uma derrota ainda maior em seu próprio quintal?
UPDATE: Para leituras adicionais, alguns estudos científicos e artigos elaborando na questão de crianças em famílias homoafetivas. E uma mudança na política oficial da Igreja SUD para discriminar contra crianças em famílias homoafetivas e as reações de milhares de membros à essa discriminação oficial.
Diante do tema exposto no artigo do Marcello, fiquei curioso em saber como se julga na esfera jurídica, aqueles que recorrem por motivo qualquer de uma ação disciplinar por descumprimento ou quebra de mandamento religioso passivo de excomunhão da Igreja.
Em uma busca por alguma jurisprudência, encontrei um processo que tem algumas semelhanças com os assuntos aqui discutidos. O processo diz respeito a um ex-membro da Igreja (IJCSUD), que entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Civel de Pelotas – Comarca de Pelotas.
O recorrente pediu pagamento de dano moral por uma suposta exposição a constrangimento e humilhação; isso devido a alegação do membro de que a excomunhão foi um ato discriminatório baseado em sua opção sexual homoafetivo.
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
A decisão baseou-se nas seguintes sentenças:
1. O decreto de excumunhão vem demonstrado pelos documentos de fls. 11 e 12 dos autos. Em tais documentos não há nenhuma referência à opção sexual do autor.
2. O autor, em seu depoimento pessoal (fl. 25), reconhece ter descumprido com o mandamento de castidade, bem como tendo ciência do que acarretaria a quebra do referido mandamento, não podendo se falar em atitude ilícita da Instituição, mas sim atitude com base em fundo religioso, ao optar pela excomunhão do até então membro.
3. Ausência de provas que demonstrem que o autor foi exposto a constrangimento e humilhação, pois as correspondências a ele enviadas não fazem referência a sua opção sexual e nem mesmo contém termos agressivos e desabonadores. O autor ainda afirma que a correspondência noticiando a excomungação foi entregue diretamente a ele, que estava sozinho no momento da entrega (fl.26). As testemunhas ouvidas também não referem nenhum excesso na entrega da decisão.
Trata-se de direito particular da congregação religiosa, a cujas regras aderiu o autor, por ocasião de sua admissão.
4. Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos na forma do artigo 46 da Lei 9099/95.
Desse processo, uma observação que eu gostaria de fazer é sobre a sentença 3, onde diz: “Trata-se de direito particular da congregação religiosa, a cujas regras aderiu o autor, por ocasião de sua admissão.” Posto isso, os questionamentos que eu levando é: Um membro devidamente associado à igreja, onde essa, detentora de direito particular de estabelecer regras e mandamentos embasado em seu estatuto, tem o direito de jugar seus códigos morais? Não foi dele (membro) a escolha de associar-se à instituição religiosa e assim estar sujeitos à suas regras e mandamentos? Será que podemos inferir que o não apoio ao homossexualismo, por parte das instituições religiosas que o desaprovam, é uma atitude ilícita, uma vez que tal posição é uma atitude baseada em fundo religioso?
Estes questionamentos não refletem minha posição sobre o assunto, apenas os postei, juntamente com o processo, para contribuir com o debate.
O processo pode ser encontrado neste link.
O gayzismo está se tornando uma idelogia nefasta;quer obrigar até mesmo as religioẽs a aceitarem suas perversões.