Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Excelente post, a realidade da igreja que a dignidade esta ligada ao pagamento de 10% do valor bruto da sua renda. Isso ocorre com todos os funcionários da igreja, que são obrigados a enviar a recomendação a cada seis meses para poder continuar trabalhando.

    • Sabemos que o dízimo é um mandamento, tal qual se acha em Malaquias, porém temos aqui dois pontos:

      1 – A Igreja nao pode exigir que o funcionário pague o dízimo sob ameaça de desobrigação, excomunhão, desassociação ou até mesmo demissão do seu emprego. Já começa por aí: Se o dízimo é uma contribuição voluntária e os proprios membros dizem que ninguem os obriga a pagar, ja fica em contrário com o que falam, que é um mandamento.

      Se é um mandamento x ninguem os obriga a pagar, então você É OBRIGADO A PAGAR. E adivinhem só: se voce nao pagar, porque NINGUÉM TE OBRIGA, voce perde a recomendação para o templo e seus “privilégios” = leia-se: trabalhar volotáriamente na Igreja e ainda aguentar gente ingrata.

      2 – Jesus Cristo ensinou o amor e a não julgar o seu próximo. Existem pessoas que nao pagam de má fé? Sim, existem! Mas existem outras que NAO TEM DINHEIRO, estamos passando por uma crise sem precedentes no Brasil em que muitos estão sem emprego.

      Mas claro que a unica ligação que você vai receber é do seu Bispo te cobrando o porque voce está atrasado com o dízimo. A verdade é que na IGREJA MORMON NINGUEM, repito NINGUEM, se importa com ninguém, você é apenas uma sombra que vai la pra tomar o sacramento e trabalhar.

      Mas experimenta deixar de pagar o seu dízimo. Aí todos lembram que voce existe! Ninguem pergunta se voce precisa de uma indicação, pelo seu currículo, ou se pode te ajudar de alguma forma. O dízimo é tão vigiado pela Igreja, porque ela sobrevive dele, como qualquer instituição religiosa, clube ou assossiação ou organização. Sem o dinheiro dos “fiéis” ninguem sobrevive. Por isso voce vai ser cobrado se atrasar, ao invés de ser ajudado.

      Hoje eu, infelizmente, tenho minhas duvidas se essa realmente é a Igreja de Jesus Cristo. Nao acredito que Ele tenha pregado que voce vai perder sua recomendação se nao pagar o dízimo porque está desempregado. Acredito de coraçao que Ele nunca faria tamanha maldade. Se essa realmente for a Igreja d’Ele… Caaaara… Muita coisa tem que mudar… Ele tem que voltar mesmo….

      • Essa semana meu bispo me ligou para saber do meu marido que estava internado desde o dia 31/12.

        O que parecia uma ligação de alguém que se importava com a saúde do membro terminou em: “irmã, preciso entrevistar vocês ainda essa semana por causa do acerto anual do dízimo”!

        Se o dízimo é voluntário, e eles tem relatórios disso, por que te constranger numa entrevista?

        Realmente me sinto participando de uma associação à qual tenho que pagar mensalidade para poder usufruir de alguns privilégios!

        Não é à toa que a igreja se intitula ASSOCIAÇÃO DE A IGREJA DE JESUS CRISTO.

  2. Podem argumentar a vontade, mas não vejo qualquer diferença entre essa prática da igreja com aquela dos políticos que exigem “caixinha” do pessoal que trabalha em seus gabinetes.

    Eis um belo exemplo das exigências da igreja que infringem as leis de um país, e ainda querem mudar leis e interferir nos direitos civis daqueles que sequer são ou pretendem ser seus membros, sob a tal desculpa da liberdade religiosa. A vai, conta outra.

    Eu já ouvira desta história e também de outras, talvez reste aí pegar as fontes dos processos para consulta, mas conheço bem as exigências da igreja no Brasil com relação a ter e manter um emprego na mesma, e esse é um ponto que sempre achei ilegal.

    • Por qual razão acha ilegal?
      Todos que trabalham para a Associação aceitam os critérios, antes de se empregar, além dos ótimos salários. E isso não tem nada haver com as caixinhas dos gabinetes dos políticos. Quando você aceita os quesitos e sabendo que sem recomendação do templo não pode exercer muitos cargos na Associação e pelo fato que foi avaliado por 1.000 juízes e desembargadores que não sabem da realidade de tal procedimento, muito menos a importância de portar a recomendação para o templo, é lógico que eles vão entender a favor do irmão oportunista. Convenhamos que no processo que mostra que isso já ocorre a 6 anos, ele deve ter sido advertido diversas vezes, fora outros motivos que devem estar fora do processo. Sei que a Associação não é perfeita, mas sei também de pessoas má intencionadas que sempre tentam se aproveitar.

      • A igreja pode então agir de má fé não respeitando a lei do país? É isso mesmo? Porque a igreja ao invés de contratar os funcionários em modo CLT onde existe lei específica não enquadra os funcionários da associação que faz parte da igreja com serviço religioso, pagando ao invés de salário ajuda de custo conforme LEI 9608-98.

      • Quem disse que os membros da Associação não ganha pelo regime da CLT, esta muito enganado, tudo é acordado em regime trabalhista em contrato e pela CLT. A lei que me refiro que funcionário nenhum tem que pagar algo para trabalhar, muito pelo contrário, tudo tem que ser arcado pela empresa, exceto a complementação do VT que é descontado no máximo 6% do colaborador. Estão dizendo, até o tema do artigo fala, que a igreja foi condenada por cobrar dízimo do funcionário, porém o dizimo é só mais um quesito para ter a recomendação do templo. Ao meu ver o irmão usou isso de pagar o dizimo para jogar uma causa na igreja. Pois como diz no caso, essa situação se acarreta a 6 anos, tenho certeza que nesse período muitas coisas aconteceram, pelo fato que para trabalhar na Associação precisa da recomendação, exatamente por isso ele foi demitido, o dizimo é só mais um quesito para ter a recomendação. Enfim sem recomendação não pode exercer muitas funções na Associação. Desembargador e juiz do caso com certeza não deve entender a proporção da recomendação, mesmo talvez citada no caso, quem não conhece, nunca ouviu falar, tanto faz pra eles essa importância, até porque o irmão usou o dizimo como pretexto.

      • De acordo com as leis trabalhistas e a Constituição brasileira é ilegal e inconstitucional atrelar vínculo empregatício a códigos de condutas religiosas ou pessoais privadas.

        A violação dos direitos civis às liberdades individuais de consciência, crença, e religião constitui, nesse caso, discriminação religiosa e é passível de punições que variam desde multas até reclusão de 2 a 5 anos!

        Tais restrições legais ao poder patronal incluem, sim, instituições religiosas.

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