Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Esse post esta totalmente fora da realidade..Primeiro que ele não foi mandado embora por JUSTA CAUSA, segundo que eu o conheço e ele deixou de pagar 4 meses de dízimo e isso poderia ser resolvido, na verdade foi mais uma arapuca dos líderes pra prejudica-lo, pois o presidente da Estaca Sidney RIbeiro também é do SEI e aproveitou a oportunidade pra ferrá-lo..

    Antes de postarem algo, por favor, se informem melhor.

    • Anderson, o artigo diz que a Igreja argumentou que ela fora demitido por “justa causa” e que a Justiça, em duas sentenças, determinou que não havia “justa causa”.

      Esses detalhes de política interna não nos interessam tanto quanto a condenação na Justiça e as brechas legais e éticas na Igreja sobre informações sigilosas entre empregador e instituição religiosa.

      As informações foram angariadas dos autos dos processos, que além desses meses de ausência de pagamento (e tentativa abortada de “quitar” tais “dívidas”), mencionam os 6 ou 7 anos de dízimos “parciais”. Não achamos que fosse relevante entrar em detalhes sobre os hábitos dizimistas do autor do processo, exceto notar em termos gerais que houve a questão do dízimo não pago integralmente.

  2. Decisão bem acertada, como já falei antes, será improvável que a decisão seja revertida no TST.
    Realmente, tal exigência de estar em dia com o dízimo para a manutenção do vínculo empregatício é inconstitucional.
    Porém, é totalmente regular a exigência de estar em dia com o dízimo para obtenção de recomendação para entrar no templo.
    O Ministério Público do Trabalho deveria fazer um termo de ajustamento de conduta com a ABIJCSUD visando eliminar essa exigência prevista em contrato de trabalho.

      • Funcionários da igreja deixarem de pagar o dízimo infelizmente é mais comum que se possa imaginar!!!! Nesse caso se ele deixou de pagar o dízimo por 6 anos, então o bispo e o presidente de estaca mentiram por 6 anos? Pois todo o ano o bispo o presidente de estaca tem que assinar um documento de dignidade e enviar para São Paulo atestado a dignidade do mesmo!!!! Nesse caso aí houve uma vingança do Presidente da Estaca que também era funcionário do SEI.. Existe muito isso na Igreja, passarem a rasteira .

    • Pelo que eu vi no processo, o coordenador passou 6 anos declarando ao bispo que era dizimista integral e depois descobriu-se que ele não incorporou ao seu dízimo o aumento de salário, ou seja, mentiu conscientemente por seis anos alegando ser dizimista integral. Além disso, passou por processo disciplinar e se separou da esposa.
      É compreensível que se exija de um empregado da Igreja Coordenador do SEI o mesmo nível de dignidade (alto para os padrões do mundo atual) de qualquer outro membro da igreja, pois o trabalho dele é treinar e ensinar os professores da igreja sobre o evangelho.
      Sem esse nível de dignidade ele não poderia fazer o trabalho dele a contento, pois é sabido que o professor deve viver o que ensina.
      Então, pelo jeito, o problema não foi alguns meses de dízimo, mas sim um comportamento improbo fora do trabalho.

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