Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Eu conheco um ex coordenador do SEI que foi despedido por ter se divorciado da esposa. Acho justo esse procedimento como tbem de ser despedido este que nao estava honrando com a devolucao do dizimo. Como alguem com tamanha responsabilidade pode ensinar, treinar e exortar outros se ele mesmo nao eh exemplo?

  2. (Desculpe meu portugues) mas achei muito interessante este assunto. Se entendi correto, nao e’ legal no Brasil a demitir alguem do trabalho por causa de nao participar numa acao voluntario (dizimo)?

    Porque a igreja nao so’ paga 90% do salario dos funcionários? KKK

    Talvez, esse funcionário descobrui que ele estava pagando demais segundo os proprios ensinamentos da igreja. Pois as escrituras dizem que devemos pagar so’ 10% do que aumentamos. Nao deve ser 10% do salario, como e’ comum e como ensinam os lideres gananciosos. Come pode o bispo ou o presidente da estaca saber se ele tinha algo mais, algo de aumenta? Mesmo que o salario aumentou, talvez as despesas aumentaram mais e tinha nada de sobra.

    10% de R$0 = R$0 la’ tambem, nao e’?

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