A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.
O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.
Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.
Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta gravíssima a ponto de justificar a demissão.
O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.
“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.
A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.
Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito
A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.
“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador
Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.
Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.
Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael
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Vamos deixar de hipocrisia gente?
O que mais tem na nossa igreja é funcionário da igreja e líderes que não pagam o dízimo!
Muito mais que vocês possam imaginar, inclusive bispos e presidentes de estaca que roubam a igreja!
Ninguém aqui é inocente!
Os princípios da igreja são verdadeiros, mas a administração da igreja em São Paulo não é.
É uma Sodoma e Gomorra aquilo, de tanta iniquidade.
Vamos parar de falsidade
São acusações muito sérias Alexandre, deu entender que é um sistema de corrupção, precisa de provas concretas afirmar algo assim, pois seu comentário foi generalizado. Concordo que alguns talvez possam estar envolvidos em ações desonestas, porém afirmar que é uma “Sodoma e Gomorra” é uma afirmação errônea. Sabemos muito bem o processo de auditoria que as alas e estacas passam e também a Associação, é algo muito contundente, marcante e determinante.
Sobre diversos líderes e membros não pagarem os seus dízimos, realmente é problema de cada um, até porque sabemos a baixa desse quesito em diversas alas do Brasil. Enfim quando disse que o suposto ex-coordenador sabia dos quesitos, porque realmente sabe como funciona e não o julgando. Também tratou de forma generalizada que na Associação só tem pessoas “Q.I” e sem qualificação, tem até alguns mas a maioria são pessoas preparadas e qualificadas para isso.
Sabemos muito bem que se tem um assunto que remete excomunhão é roubar dinheiro de dízimos e ofertas, na Associação a mesma coisa, então por aí vemos que não é um meio corruptível.
Talvez quando você trabalhar la dentro, mude de opinião, mas de qualquer forma, eu a respeito..Abraços..
Com isso devo entender que você(Alexandre) trabalha para associação, por isso essa opinião ou somente por fatos revelados de terceiros?
Pois eu não trabalho para a Associação, eu também ouvi algumas histórias, também tenho alguns amigos que trabalham lá, alguns muitos próximos e de muito tempo, contudo percebo que é minoria suas acusações e afirmações, chegam a ser casos isolados perto do número em geral de funcionários da Associação. Grande abraço.
Afinal isso aconteceu no Rio de Janeiro ou em Curitiba?