Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

Leia mais sobre a condenação da Igreja SUD pela Justiça inglesa

Leia mais sobre o processo contra Thomas S. Monson na Justiça inglesa

Leia mais sobre vitória da Igreja SUD em processo por jovem que não se casou

70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Vendo tudo isso me lembra aquela escritura no Livro de Mórmon que diz: fazendo com que eu me esconda de vergonhe perante meu criador. Que coisa mais absurda demitir uma pessoa por causa de dinheiro, que tipo de igreja é essa?
    Há alguns anos quando eu era Bispo fui entrevistado por um setenta de área. Como sempre ele olhou o relatório e perguntou se eu era dizimista. Só Deus sabe as dificuldades que passei durante a época que fui Bispo. Estava sempre desempregado e passando dificuldades. Algumas vezes em que eu arranjava dinheiro, pagava o dízimo. Infelizmente tive que muitas vezes escolher entre pagar as contas e o dízimo.
    O setenta então falou irmão você quer com ou sem areia por não está pagando o dízimo o ano todo. Aquela forma tosca de falar de um homem que se diz representante de Deus me afetou profundamente.
    Comecei a entender qual era a verdadeira preocupação da igreja: dinheiro, muito dinheiro. Por isso esse episódio não me é nada estranho. A partir dali foi como um choque e começou então a cair as escamas sobre o que realmente é a “igreja verdadeira”.

  2. Ola Alex.. Então..antes desses caras serem coordenadores, são seres humanos como você, eu e todos… O que mais tem são funcionários da igreja que não pagam o dízimo e tem any fatores que não vem ao caso julgarmos e não temos o dever de fazer o mesmo..

    A Igreja faz muitas lambanças devido a não terem funcionários preparados, diferente de nós que temos que estudar pra sermos engenheiros, fazer, pós e mais pós e se cair um prédio, temos que assumir o erro, as vezes até criminal..

    Tem muitos funcionários do SEI que nem faculdade tem, entram por causa do famoso QI, por serem amigo do diretor de área ou amigo de algum setenta de área.. E isso é qualificação? Pra ganhar 15 mil, 20 mil, alguns antigos chegam a mais de 30 mil..o cara que entra come as escrituras pra poder dar uma boa aula!!!

    A ASSOCIAÇÃO precisa de gente qualificada e só dignidade não é o suficiente, pois eu sou digno e sou engenheiro, e aí? Dignidade não depende do cargo, mas sim do fator HUMANO e isso não importa se trabalha na Associação, na tim, na vivo..seja aonde for.. Espero ter ajudado.

Deixe um comentário abaixo:

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.