A Igreja Mórmon* continua sua saga com conflitos legais na Grã-Bretanha.

Keep Calm and Carry On?
Além do Profeta Mórmon Thomas Monson receber, recentemente, uma intimação para depor (em menos de 10 dias) num inquérito criminoso por uma juíza inglesa, a Igreja acaba de receber um julgamento desfavorável a um processo de apelação a uma decisão judicial de 2005 do governo bretão contra a Igreja.
Qual a possibilidade deste julgamento desfavorável influenciar o que inquérito esta prestes a começar? E seria possível que este influenciasse as estratégias legais do exército de advogados da Igreja se preparando para defender Thomas Monson? Caso seja relevante, como?
Em 2005, o governo inglês determinou que o Templo de Preston não poderia ser isento de IPTU (impostos territoriais) porque a Igreja é uma organização religiosa registrada legalmente como uma corporação privada. Ademais, diferente das capelas SUD que são abertas ao público, os Templos SUD são fechados ao público (e à parcela não-dizimista dos membros) e não podem ser descritos como “locais de adoração pública”.
Como era de se esperar, a Igreja não aceitou tal decisão e apelou legalmente. Como era de seu direito. A Igreja argumentou que estava sofrendo discriminação (e perseguição) religiosa, e lançou apelos judiciais à Suprema Corte Inglesa. Quando esta julgou a defesa Mórmon como improcedente, apelou-se à Corte Européia de Direitos Humanos em Estrasburgo, França. A Corte de Estrasburgo acabou de concordar com a Suprema Corte Inglesa e julgou, em unanimidade, a queixa de discriminação (e perseguição) religiosa como “improcedente” e “sem fundamentos”.
A decisão apresenta argumentos legais muito relevantes ao caso criminal por fraude contra Thomas Monson.
Em primeiro lugar, é importante notar que a Igreja é constantemente julgada e avaliada como entidade corporativa. A Igreja, nos EUA e na GB, assim escolheu se estruturar legalmente de modo a ser financeiramente mais enxuta. Contudo, a justiça inglesa (e, aparentemente, também a européia) entende tal estruturação legal expõe a Igreja a escrutínio judicial adicional além daquele dedicado exclusivamente a entidades religiosas. Sendo assim, a Igreja no Reino Unido não é apenas uma igreja, mas sim uma corporação aos olhos da lei.
Esta observação é relevante porque Phillips, em seu processo criminoso contra Monson, alega que a Corporação Única se beneficia monetariamente da ingenuidade e ignorância de seus membros. Em outras palavras, trata-se de uma corporação “abusando” de seus “consumidores”, e não uma igreja ou religião “abusando” de seus “fiéis”.
Em segundo lugar, as justiças inglesas e européias não enxergam como violação de direitos humanos ou de direitos religiosos as consequências judiciais (e tributárias) de regras estabelecidas internamente. Em outras palavras, se a Igreja decide obstruir acesso ao público (e a muitos membros) ao Templo e agir “em segredo”, ela perde o direito de isenção fiscal religiosa (neste parâmetro específico).
Esta observação é relevante porque Phillips, em seu processo criminoso contra Monson, alega que a Corporação Única fomenta ingenuidade e ignorância de seus membros, da qual se beneficia, através da manutenção de “segredos” sobre fatos conhecidos (e.g., pelo braço educacional da Corporação, como a BYU) de seu passado histórico e outros conceitos científicos básicos.
Finalmente, a justiça inglesa demonstra claramente que o critério mais relevante é o interesse público. A justiça interpreta que a lei de arrecadação de impostos estava sendo abusada pela Igreja porque ela não oferecia, em troca pelo subsídio governamental (oferecido por meio da isenção fiscal), um serviço ou bem público em retorno.
Esta observação é relevante porque Phillips, em seu processo criminoso contra Monson, alega que a Corporação Única se beneficia financeiramente através da manutenção de “segredos” sobre fatos conhecidos e através da isenção fiscal sobre tais contribuições. Como funciona isso? Porque a Grã-Bretanha goza de uma religião estatal, ela (por motivos de igualdade legal) oferece em torno de 25% às igrejas que recebem contribuições declaradas. Em outras palavras, para cada 100 libras doadas à Igreja SUD, o governo bretão paga mais 25 libras à Igreja SUD. Com dinheiro dos cofres públicos, é dever do Estado inspecionar como tais contribuições são coletadas. A própria Igreja SUD oferece impressos a seus membros e ajuda online para buscarem tal benefício do governo para ela.
Certamente, os advogados da Igreja imaginam defender Monson da queixa-crime de fraude (é importante notar que o processo não é cível, e portanto não busca restituições monetárias) com base nas proteções constitucionais aos direitos de crença e religião. Independentemente da absurdidade científica e racional das crenças em Adão e Eva no Jardim do Édem há 6.000 anos, ou dos ameríndios serem descendentes de algumas famílias israelenses há 2.614 anos, é direito inegável de qualquer pessoa ou grupo de pessoas crer nelas. Contudo, resta saber se a justiça inglesa aceitará tal caso como sendo sobre crenças religiosas ou se ela a enxergará do prisma do litigante: a de uma corporação que recebe subsídio estatal por doações adquiridas em consequência da prática de manter segredos comprováveis do seu público-alvo.
O consolo, hoje, para a Igreja é que ela manterá aproximadamente 80% em descontos no IPTU oferecidos para organizações de “caridade”. Apenas o tempo dirá se haverá consolo para a Igreja no inquérito que esta programado para se iniciar em 10 dias.
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Em outras notícias, e falando em “caridade”, um painel investigativo das Organizações das Nações Unidas levantou, entre outras coisas, os custos em doações humanitárias globais da Igreja SUD para o ano de 2013: USD 84 milhões.
Este valor é, certamente, muito melhor que a média anual entre 1985 e 2010 (USD 46 milhões), mas que não deixa de representar apenas 1% da renda anual estimada de dízimos e muito, muito, muito menos que 1% de toda renda anual estimada dos investimentos corporativos da Igreja.
Não obstante, estas contribuições caridosas — e a publicidade subsequente — são notórias, e certamente facilitam uma aceitação e penetração global. A argumentação legal nos processos supra-citados, mesmo em julgamento contrário a Igreja, sempre levou em consideração tais doações de caridade. A caridade pode até falhar 99% das vezes, mas 1% basta para colher dividendos políticos e legais.
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* A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias baseada em Salt Lake City, Utah, apesar de uma das muitas igrejas Mórmons, é a maior e mais famosa destas e, portanto, facilmente assim epinomada.
Profeta Mórmon Processado
Dentro do Império Mórmon
Mórmons Dão Esmola?
Essa matéria se resume á uma só frase: “Direito de Ação”
Não vejo nada de escabroso nesse processo, é natural que uma grande organização como é a IJCSUD, sofra processos, até o Estado tem direito de ajuizar uma ação, bem como é frequentemente processado. A postura da Igreja é até louvável, ela poderia ter isenção total de impostos, mas ao contrário, optou por não ser uma pessoa jurídica religiosa comum. No Brasil por exemplo ela é uma Associação.
E se o Pres. Monson está no polo passivo da referida ação, é porque é mandatário da Igreja, simples assim. Ficou muito sensacionalista esse título “Processo criminoso contra Monson”, dando a impressão que ele cometeu um crime, inclusive na maioria dos países esse tipo de fato não é imputado como crime.
Em fim, é muito barulho por nada. Lembremos que a Jesus, Joseph e outros profetas já foram processados por falsos crimes.
Obrigado pela oportunidade de externar meu ponto de vista.
Raul, três problemas fundamentais no seu raciocínio:
1) A Igreja “não optou por não ser uma pessoa jurídica religiosa comum” para não “ter isenção total de impostos”. Se você ler o artigo acima com um pouco mais de cuidado, verá que a Igreja lutou por mais de 5 anos (com unhas e dentes) para conseguir todas as isenções de impostos oferecidos a entidades religiosas (não se contentando com isenção de 80% dos impostos para ONGs), e se você ler este artigo e este artigo verá que a Igreja se encorporou legalmente como Corporação Única justamente para conseguir tanto as isenções para religiões como as isenções para organizações não religiosas sem fins lucrativos, “lavando” parte do dinheiro de suas empresas de fins lucrativos. O Vaticano também faz isso, embora eles tenham literalmente lavado dinheiro, coisa que a Igreja SUD não parece ter feito.
2) O título “processo criminoso contra Monson” não é sensacionalista porque ele é simplesmente descritivo. O processo aberto contra Thomas Monson é um processo criminal, e não cível. Fraude, na Grã-Bretanha (assim como no Brasil), é crime. A queixa no processo é de que ele tenha cometido o crime de fraude. Eu não sei como você pode dizer que “na maioria dos países [fraude] não é imputado como crime”. Eu não chequei o código criminal da maioria dos países, mas eu acho isso muito pouco provável. De qualquer maneira, no Reino Unido (e na Europa) é crime, e pra eles isso é o que importa.
3) A maioria dos processos legais contra Joseph Smith foi por crimes reais. Fato histórico amplamente demonstrado. O processo contra Jesus é uma questão bem mais complexa e eu não vou entrar nessa questão aqui (se quiser, podemos abrir outra página só pra isso), mas não é assim tão simples como você parece imaginar.
Então, você é advogado ? Ou sua avaliação é leiga? (Curioso apenas, )
Você baseia as suas opiniões única e exclusivamente naquilo que considera como “autoridades”?
Se sim, que dó de você.
Se não, de que lhe serve esta pergunta? Você sabe ler, não? Leia o artigo acima, leia o texto da lei (no link fornecido acima), leia o texto da intimação emitida a Thomas Monson (no link fornecido acima), leia outras avaliações do caso (nas dúzias de jornais cobrindo-o) e forme a sua própria opinião. Se você ainda tiver dúvidas, após pesquisar o assunto, aborde quem você considera como “autoridades” com perguntas inteligentes e formadas com conhecimento do caso. Acima de tudo, entenda que a força e a relevância de qualquer idéia ou argumento não esta em quem a emite, mas nos fatos e na lógica nas quais se baseiam.
Porque você se defende de uma pergunta tão simples com uma manobra… Se sabe, se eu por exemplo não um médico gastro e dou uma opnião sobre gastronomia então mniha opnião é “leiga” foi nesse sentido que perguntei, se suas opniões são baseadas em conhecimento jurídico ou se são leigas? Não entendi porque se sentiu ofendido… (pelo menos é que percebi parece aqui só se pode perguntar o que você quer ouvir.)
GASTRONOMIA??? Hahahahahahahahahahaha!
Não trata-se de “manobra” para me “[defender] de uma pergunta tão simples”. Estava apenas tentando lhe explicar, da maneira mais delicada possível, que a sua pergunta era estúpida e irrelevante.
Ela é estúpida porque 1) para qualquer pessoa “normal” (i.e., alfabetizada e sem retardos mentais) descobrir a minha formação profissional não dura mais que 5 segundos; e 2) a sua “pergunta” implica no questionamento da qualificação de qualquer pessoa (neste caso específico, de mim, mas amplamente, de qualquer comentador) propor qualquer argumento. Em outras palavras (mais simples para fácil compreensão), a sua pergunta é estúpida porque sugere que apenas experts em determinados assuntos podem propor argumentos nestes assuntos.
Ela é irrelevante porque, como eu lhe expliquei acima, o que é realmente relevante é a validade lógica, racional, e factual dos argumentos, independentemente de quem os propõe.
O seu exemplo é ótimo justamente para provar como você esta completamente errado. O médico “gastro” é especializado em gastroenterologia (não gastronomia!), mas nenhum médico “gastro” conhece e entende todo o conhecimento científico dentro de sua especialidade. Justamente por isso médicos dependem de estudos científicos, constantemente se atualizam, constantemente testam e re-testam as pesquisas e os paradigmas vigentes, e numa escala de prioridades de relevância como evidência científica classificam a opinião de experts com a nota mais baixa possível. Ademais, o conceito de “segunda opinião” é importante e prevalente, demonstrado o quão falha é a suposição de depender de opinião especializada. Na medicina, como em qualquer atividade intelectual, o que realmente importa são as evidências e suas construções lógicas.
Eu não fiquei ofendido. Eu estava apenas tentando explicar um conceito que, obviamente, você ainda não entendeu. Como eu disse antes, um pouco mais de leitura e aprendizado (e um pouco mais de pensar antes de escrever) lhe servirão bem. Você pode perguntar o que quiser, e comentar o que quiser, mas precisa entender que tudo o que argumentar poderá ser contra-argumentando (e isso é normal e natural) e que se escrever asneiras, será chamada a sua atenção. Por exemplo, se você tivesse pensado um pouco antes de escrever que “aqui só se pode perguntar o que [eu quero] ouvir”, teria se dado conta da invalidade desta afirmação, pois eu não teria sequer deixado os seus comentários serem publicados.
Fraude – derivado do latim fraus, fraudis, engano, má fé, logro, dolo, burla.
A fraude criminal e todo ato praticado com a intenção de causar dano a outrem, pergunto qual dano foi causado e a quem foi causado?
A fraude supomos de um mágico onde o cliente paga para ver o truque e é utilizada inteligência por exemplo para iludir não é considerada crime.
Então, existem sim formas de fraude que não são atos criminais.
mas, a fraude em questão imagino ser esta:
fraude é também a tentativa de escapar ao cumprimento do dever e ocultar a verdade.
ou, o causar dano. etc…
Eu acho que você precisa se educar um pouco melhor.
Fraude, é claramente definida pela lei britânica:
*Fraude por abuso de posição (quando uma pessoa ocupa posição da qual se espera que aja a favor, e não contra, os melhores interesses financeiros de terceiros, desonestamente abusa de tal posição, com a intenção de conseguir ganho para si ou outrém ou causar perda para os terceiros, seja por omissão ou comissão).
*Fraude por falha em compartilhar informação (quando uma pessoa deixa de compartilhar informação a terceiro em sua obrigação legal de faze-lo com a intenção de conseguir ganho para si ou outrém ou causar perda para os terceiros, seja por omissão ou comissão).
*Fraude por falsa representação (quando uma pessoa desonestamente comete falsa representação — definida como uma afirmação inverdadeira ou enganosa sabida pelo acusado ser inverdadeira ou enganosa, seja explícita ou implícita, através de qualquer meio de comunicação — com a intenção de conseguir ganho para si ou outrém ou causar perda para os terceiros, seja por omissão ou comissão).
Ademais, essa fantasia de que existe “fraude que não são atos criminais” só é verdade na sua imaginação. No Brasil, como no Reino Unido, fraude é, por definição, crime. No Brasil, definidos pelos artigos 171-179 do Código Penal.
E eu acho que você pode ler com um pouco mais de atenção. Se você tivesse lido o artigo acima com atenção, teria encontrado a resposta à sua pergunta. O litigante afirma que o dano causado foi a subtração monetária em têrmos de contribuições financeiras compulsórias, e ele foi causado às 3 testemunhas mencionadas no processo. Se você re-ler o artigo acima, desta vez com atenção, verá que o litigante acusa — e a juíza aceita — Monson de cometer fraude usando todas as três definições legais.
Isto não muda o que citei, eu não preciso escrever aqui ou copiar e colar o texto completo da lei , apenas mostrei que perante a lei fraude não ser um crime assim como pode ser, que existem vários tipos de fraude. Porque você se defende tanto? Parece que tudo que alguém escreve aqui e você não concorda já levanta a guarda e parte pra luta? Pensei que aqui pudessesmos fazer perguntas debater etc…. sem levar para o lado pessoal, (voce disse precisa-se educar-se melhor) eu digo outra coisa , precias não ser “EGOSHOTER” passar bem.
Você que disse lá acima, que achava meio difícil em algum código criminal fraude não ser crime… E eu mostrei que você está equivocado que uma fraude pode não ser caracterizada como crime conforme a lei… foi apenas isso,
Sim, você tem razão. Não muda em nada o quanto o que você citou é estúpido.
Fraude é definida por lei, como eu lhe mostrei, como crime. A lei inglesa define fraude como sendo uma ou mais daquelas três situações. Se não couber dentro daquelas três situações, não há fraude. No Brasil é o mesmo, porém o Código Penal brasileiro define fraude em 9 situações distintas. Fraude, nestes 2 países, sempre é crime. Nos EUA também, caso esteja se perguntando. Sim, existem vários tipos de fraude: 3 tipos no Reino Unido. 9 tipos no Brasil. Todos eles são crimes.
Você pode perguntar e debater o que quiser. Você não pode escrever asneiras e achar que ninguém vai lhe criticar por escrever asneiras.
(Em tempo: Você acha que o seu exemplo do mágico serve como demonstração de “fraude não criminal”? Hahahahahaha! Hilário! Eu achava que era um exemplo sarcástico. O cliente paga o mágico para ser entretido com um truque de mágica, ambas partes plenamente conscientes de que se trata de um espetáculo de entretenimento envolvendo uma ilusão. Não se caracteriza fraude. Leia o Código Penal. Se quiser, pague uma consulta com um advogado e pergunte se é fraude. Agora, se o mesmo mágico insistir a seu cliente de que o truque não é uma ilusão, que ele tem poderes sobrenaturais, e que com esses poderes sobrenaturais ele pode oferecer a seu cliente algum tipo de benefício, mediante algum pagamento ou subtração monetária qualquer, então caracteriza-se fraude, porque não é clara para ambas partes que se trata de ilusão. Crime. No Brasil, definidos pelos artigos 171, 173, e 174 do Código Penal.)
Não é estúpido faz parte de um estudo jurídico mas se quer ler integralmente.
leia… e veja, que são utilizados os mesmos exemplos.
Hahahahahahaha!
Eu li. Você leu? Se leu, diga-me: onde no texto você encontrou UM ÚNICO exemplo que eles usam para demonstrar fraude que não seja criminosa?
Então, voce mes diz no seu texto, existe fraude (crime) e fraude (não crime). mas la em cima voce disse, em um comentario que duvida que existisse alguam situação na lei de alguma pais que fraude não fosse crime. fala sério… so to perdendo meu tempo aqui , ainda mais agora descobri que o blog esta sob censura! kkk onde esta a liberdade de espressão? parabéns…
Sim. Você esta perdendo seu tempo aqui. Porque além de não saber escrever (o que é um espressão? Um café gigante?), você não sabe ler. Onde eu escrevi que existe fraude não criminosa? Você inventou essa estória ridícula.
Sim. O blog é moderado. A política de comentários está publicada, é explícita, e clara. Quando você comenta no site, você legalmente aceita os têrmos de moderação. Essa queixa estúpida de “liberdade de expressão” (não o seu café gigante) é comum entre as pessoas ignorantes que acham que o direito constitucional que garante que todo cidadão brasileiro tenha o direito de se expressar livremente significa que ele pode se expressar onde e quando quiser. A Constituição garante que você tem o direito de criar o seu site e escrever a asneira que você quiser sem interferência do Estado, mas não significa que você pode escrever a asneira que quiser no site dos outros. Da mesma maneira que você pode pegar um mega-fone e ir pra rua e gritar a asneira que quiser, mas o Estado pode lhe coibir, por exemplo, em determinados horários ou em determinados locais.
Este rapaz, o Marcelo, eh meio mal humorado mesmo! Não precisa ser tao grosseiro assim. Que tal fazer um curso de Comunicação Social? Pode ser uma pós graduação mesmo.
Marcelo, eu gostei da materia e da abordagem. me pareceu seria e pertinente. Poderia ter sido eu mesmo a publica-la. Acho que tu tens capacidade de defende-la melhor, pois me parece que a verdade esta contigo. Assim vai parecer que estas sendo manipulador.
Leandro, eu não entendi direito. Como você acha que eu estou sendo manipulador? Como você acha que eu poderia “defende-la melhor”?
Sim, eu deveria ser menos grosseiro, é verdade. Eu às vezes fico muito mal humorado com estupidez intencional. Eu e você podemos descordar e trocar argumentos e contra-argumentos até o mundo acabar e eu vou conversar e dialogar com atenção e respeito. Mas eu fico realmente mal humorado com discussões baseadas no orgulho da ignorância e da incapacidade de ler e entender os contra-argumentos diante de si.