Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Para o pessoal que está especulando sobre o assunto. Segue a íntegra da apenação. Acho somente que este funcionário da associação, sabendo que as exigências da igreja quando a sua conduta dentro e fora da igreja exigiria tais padrões, não se candidatasse a vaga. O mercado de trabalho está cheio de vagas para diretores escolares, coordenadores de ensino, coordenadores técnicos que não exigem estes padrões exigidos pela igreja. Que trabalhasse fora do ambiente eclesiástico se não pretendia seguir estes padrões.

    • Concordo extremamente, quando ele foi contratado um dos quesitos da vaga é ser portador de recomendação para o templo, sabe-se muito bem que para se manter no cargo, precisa sempre estar com a recomendação do templo em dia, percebemos que o desenrolar da situação já acontecia uns 6 anos, com certeza ele foi advertido antes dessa importância. Além do que supostamente ele perdeu a recomendação e por isso perdeu o emprego, agora se o fator disso foi o dízimo, ou outros, tanto faz.
      Esse irmão sabe muito bem disso, mais do que muitos que estão nesse blog, pois era Coordenador do SEI e sabemos que um cargo desses na Associação, não é para qualquer um. O suposto irmão coordenava o ensino religioso em sua região, sabe muito bem quais os critérios e não acredito que a culpa é de presidente tal que também trabalha no SEI ou de bispo… tudo mimimi, e por saber exatamente como funciona, aceitou isso e agora quer processar pra ganhar uma graninha, bem típico de mesquinharia. Ganhava tão bem e não tinha coragem de pagar o dízimo integralmente por aí percebe-se que deixo se levar pelas coisas vãs querendo processar a Associação, não estou dizendo que a mesma é livre de erros. Agora você aceitou todos os quesitos para o cargo, tem que arcar com as consequências se não seguir os critérios.

      • Ola Alex.. Então..antes desses caras serem coordenadores, são seres humanos como você, eu e todos… O que mais tem são funcionários da igreja que não pagam o dízimo e tem any fatores que não vem ao caso julgarmos e não temos o dever de fazer o mesmo..

        A Igreja faz muitas lambanças devido a não terem funcionários preparados, diferente de nós que temos que estudar pra sermos engenheiros, fazer, pós e mais pós e se cair um prédio, temos que assumir o erro, as vezes até criminal..

        Tem muitos funcionários do SEI que nem faculdade tem, entram por causa do famoso QI, por serem amigo do diretor de área ou amigo de algum setenta de área.. E isso é qualificação? Pra ganhar 15 mil, 20 mil, alguns antigos chegam a mais de 30 mil..o cara que entra come as escrituras pra poder dar uma boa aula!!!

        A ASSOCIAÇÂO precisa de gente qualificada e só dignidade não é o suficiente, pois eu sou digno e sou engenheiro, e aí? Dignidade não depende do cargo, mas sim do fator HUMANO e isso não importa se trabalha na Associação, na tim, na vivo..seja aonde for.. Espero ter ajudado.

    • Lenisson,
      Você acha sinceramente que alguém que e coordenador do SEI vão conseguir emprego em outro lugar como diretor e coordenador de escola. Em que mundo vc vive?. Saindo do SEI vc não é qualificado para ser diretor de escola Ou professor ou qualquer área de ensino a não ser que tenha formação para isso.

      • Bom dia Priscila. Desculpe não ter respondido seu questionamento antes, mas não recebi notificação dele e não costumo acessar este blog. Quanto a questão de se conseguir ou não emprego como coordenador ou diretor de escolas, garanto que sim pois trabalhei por mais de 15 anos na área da educação conheci dezenas de coordenadores e diretores que não tinham formação na área de pedagogia. Vi administradores, engenheiros, economistas, entre outros atuando. E, se não me engano, na carteira profissional deles (os coordenadores do SEI) é assinada como coordenador educacional. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, faça uma visita às escolas técnicas, faculdades e universidades de sua cidade e verá que o mundo que você pensa que eu vivo é muito real.
        Com relação ao cumprimento da lei, se você leu os autos do processo, (pois antes de comentar neste blog, procurei fazê-lo) o citado ex-coordenador alegou diversos pontos que foram indeferidos e a condenação foi apenas no ponto da evidente demissão dele por viver padrões na vida que não condiziam com a natureza da função dentro da igreja. Condenação justa no ponto de vista legal. Contudo, a demissão também é justa no ponto de vista da natureza da atividade dele na igreja. Foi realizada justiça (que é dar a cada um o que lhe é de direito). Em momento algum fui contra a condenação da igreja a pagar a indenização.

      • Lenisson, não comentei que precisa ter formação pedagógica disse apenas que precisa ter formação, e que ser coordenador do instituto não e formação para que pudessem trabalhar em outro local como coordenador e diretor de qualquer instituição de ensino.
        Para ensinar você precisa ser graduado como você mesmo citou. E muitos ainda não são ou não finalizaram a formação e infelizmente muitos dos diretores coordenadores e secretarios foram apadrinhados.

  2. Prezados, pelo que percebo muitos aqui não conhecem as leis sobre o trabalho remunerado no Brasil.

    Existem leis e as mesmas precisam ser cumpridas. O funcionário do SEI, ou qualquer funcionário da igreja, estão abaixo das leis que regem a CLT brasileira.

    A igreja ou Associação (na minha visão, a mesma corporação) devem cumprir as leis e não obrigar os funcionários a pagar qualquer valor para manter o cargo. A igreja esta cheia de processo por descumprimentos da lei.

    Estranho isso, já que somos ensinados a obedecer a lei. Também conheço um caso de coordenador demitido por se separar da esposa nesse caso adultério do lado da esposa e ele foi demitido.

    Eu entraria na justiça. Isso é ilegal, imoral e discriminatório.

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