Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Quando tiver um tempo eu vou fazer um estudo mais profundo sobre o dízimo… esta lei do ANTIGO Testamento foi criada em uma época que praticamente NÃO existia Governo… a Igreja era TUDO, a igreja proporcionava, juízes, administradores, etc… a Igreja era o poder Executivo, Legislativo e Judiciário… até fazia sentido pagar 10% para manter tudo funcionando… (alias o governo poderia fazer tudo com 10% de imposto)

    Mas há muito tempo a igreja só é um local de espiritualidade, não tem função alguma no Estado além disso. 1% é um valor mais do que suficiente para mantê-la; basta ver como a igreja tem grana que não acaba mais, é tanta grana que grande parte é emprega em investimentos sem caráter espiritual como construção de shopping, hotel, condomínio, etc…

    • A lei do dizimo foi revelada para JS e se encontra na secao 119 de D&C. O Senhor deixou claro que o dizimo era para ser pago por aqueles que tivessem bens excedentes e que deveriam pagar 10% do seu acrescimo anual. Na traducao feita por JS do capitulo 14 de Genessis, fica claro que Abraao pagou 10% de tudo que ele tinha em excesso que ele nao precisava. De acordo com ambas escrituras os membros que tiverem o suficiente para suas necessidades basicas e uma quantidade extra devem pagar o dizimo daquilo que eles tem depois de suas necessidades basicas forem suplidas. A igreja alterou essa lei, subistituindo com 10% da renda bruta de todos os membros e isso nao esta de acordo com as revelacoes dadas anteriormente.

  2. Tenho uma pergunta: Quando a Associação manda um funcionário embora, ela diz ser pelo motivo da perda da recomendação e os fatores que levou essa perda?
    Sabemos que na maioria das empresas quando se manda alguém embora, nem falamos sobre o maior motivo geralmente. Tão ciente da situação o ex funcionário da Associação no mínimo deduziu a razão ou seus supervisores da Associação falam: Olha estamos te desligando pois você não possui mais recomendação por não pagar mais o dízimo integralmente a alguns anos?
    Pela CLT realmente não pagamos nada para continuar em um emprego, a questão é que ele foi demitido não por não pagar o dízimo, mas por não ter mais a recomendação do templo, por mais que o dízimo foi o fato em questão.

    • Quando um amigo meu foi mandado embora do PBO.. . eles simplesmente entregaram uma carta e disseram que não precisavam mais dos seus serviços..pronto.

      Inclusive eu fiquei sabendo que em 2012 mais 8 coordenadores foram mandado embora no mês de outubro, até chamaram de OUTUBRO NEGRO…. tiveram também alguns secretários. Desses 8, alguns entraram com ação contra a associação que ta rolando na justiça, logo vamos saber de mais notícias eu acho de lambanças que a associação comete la em São Paulo.

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