Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

A Igreja Mórmon foi condenada pela Justiça brasileira a indenizar funcionário demitido por não pagar dízimo pleno.

Dízimo

Um coordenador do Sistema Educacional da Igreja que trabalhava para A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias por 12 anos deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido simplesmente por deixar de pagar dízimo integral.

O funcionário foi contratado para trabalhar para o Sistema Educacional da Igreja SUD em 2000 e promovido para coordenador em 2007. Após receber tal promoção, optou por não aumentar o valor da sua contribuição de dízimo, continuando a pagá-lo baseando-se no cálculo de 10% do salário que recebia antes desta promoção e aumento salarial.

Em determinado momento, seu Bispo foi informado dessa discrepância pela própria Igreja (i.e., a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, que era a entidade empregadora), e prontamente o Presidente da Estaca Rio de Janeiro Jacarepaguá Sidney C. Ribeiro suspendeu-lhe a recomendação do templo e, por sua parte, informou à ABIJCSUD deste medida eclesiástica. Considerado e julgado “indigno” por seus líderes religiosos, a Igreja então o demitiu em março de 2012 por “justa causa”, alegando exigir de seus funcionários “dignidade” moral, espiritual e religiosa.

Com o contrato rescindido, o profissional ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando ter sido vítima de discriminação e pedindo ressarcimento pelos danos morais. Em depoimento, o representante do empregador argumentou que, sendo também membro da igreja, o funcionário deveria observar as normas da instituição religiosa e que o pagamento do dízimo é obrigação de todos os crentes. Não fazer as doações mensais corretamente, segundo o preposto, é considerada falta  gravíssima a ponto de justificar a demissão.

O juiz de primeiro grau José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho concluiu que, apesar de ter dispensado o trabalhador sem justa causa, a instituição agiu motivada pela ausência das contribuições voluntárias, conduta que demonstrou a invasão indevida e ilegal da esfera religiosa sobre o campo da Constituição Federal e das leis trabalhistas, além de constituir coação religiosa e espiritual.

“Ao contrário, restou demonstrado que era a igreja que, valendo-se de sua autoridade eclesiástica e de empregadora, que atuava imoralmente buscando obter medida pecuniária com o recebimento do dízimo impondo a seu empregado a obrigação de lhe verter 10% de seus ganhos, sob a pena de colocar em dúvida a sua continuidade trabalhista, além de lhe impingir reprimenda moral e coação espiritual.

A [igreja] poderia exigir do [seu funcionário] uma conduta que não expusesse um proceder com atitudes contrárias as suas obrigações morais e confessionais, mas o dízimo era confidencial entre o líder que recebia e o dizimista (e não uma conduta ostensiva perante toda comunidade) e incidia sobre um dos direitos trabalhistas mais caros: a intangibilidade salarial e sua não redução.

Ademais, na medida em que a [igreja] exigia, o dízimo não era mais oferta, mas sim taxa e não estava previsto no ato constitutivo da entidade associativa qualquer taxa.” — José Wally Gonzaga Neto, juíz de direito

A Igreja apelou ao juízo, entrando com recurso imediatamente. Não obstante, ao confirmar a sentença, os desembargadores da 5ª Turma da 9ª região do Tribunal Regional do Trabalho ressaltaram que a atitude foi ilegal e inconstitucional.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal” — Archimedes Castro Campos Júnior, desembargador

Os desembargadores em segundo grau consideraram a dispensa discriminatória e, além de confirmarem a indenização por danos morais em R$ 30 mil ajuizadas em primeira instância, ainda alteraram os cálculos de dívidas trabalhistas (referentes a horas extras), condenando a Igreja a pagar ainda mais em multas.

Ambas partes entraram com recursos dessa segunda sentença.


Processo nº 37430-2013-004-09-00-6
h/t: Fael

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70 comentários sobre “Igreja Mórmon Condenada Por Dízimo Cobrado

  1. Post mal intencionado e recheado de inverdades. Se os responsáveis por escrever e publicar artigos neste site fossem minimamente profissionais teriam acessar a íntegra dos autos para terem respaldo e informações suficientes sobre o que realmente motivou a rescisão do contrato de trabalho. A começar pelo fato de que o ex-empregado violava diversas normas espirituais da instituição religiosa e, como a sua ocupação profissional de coordenador era íntima e diretamente ligada com o cumprimento de tais normas, naturalmente que não se adequava mais com o desempenho das funções inerentes à sua função de ensino. Infelizmente, o Juiz de primeira instância e os desembargadores do Tribunal não observaram tais fatos. Felizmente, ainda há recursos cabíveis para reverter a decisão.

    • A íntegra dos fatos pelo que eu sei é que os advogados da Associação não são da Igreja e é um escritório tercerizado contratado pela Associação pra defender além desse processo outros que estão em andamento referente a outros coordenadores que também entraram contra a Associação devido as bandalheiras que os funcionários da ASSOCIAÇÃO, diga-se de passagem e não da IGREJA, pois a IGREJA são líderes e a ASSOCIAÇÃO são funcionários, não podemos misturar as coisas o espiritual com o administrativo.

      Então, como eu estava dizendo, os advogados que são tercerizados obvio que utilizam de artimanhas pra defender um caso, então esse processo tão muitas inverdades, uma delas é que ele deixou de pagar o dízimo por 6 anos, e isso não é verdade, pois todo o ano o Bispo e o Presidente de estaca tem que enviar pra São Paulo um documento assinado pra atestar a dignidade do funcionário da igreja e esse documento o bispo preenche junto com o funcionário, então se ele ficou 6 anos sem pagar o dízimo, então o bispo nos 6 anos não olhou no acerto do dízimo os valores? Esse processo aí conta muitas INVERDADES divulgadas pelos advogados tercerizados da ASSOCIAÇÃO… Esse processo não tem nada haver com a IGREJA, diga-se de passagem, infelizmente estão colocando o nome da IGREJA que é verdadeira, princípios verdadeiros que infelizmente esta sendo sujo o nome por causa de meia dúzia de gente da ASSOCIAÇÃO que faz bandalheiras achando que estão acima dos direitos do país e pelo jeito não conhecem a ” décimo terceira” regra de fé..

      • Sinceramente Alexandre não sei porque insiste em dizer de maneira generalizada sobre os funcionários da Associação. Não pode dizer que por seis anos o bispo mentiu ou se isso isso é verdade ou não, pois pode ter muitas possibilidades, como muitas chances do irmão ter sua recomendação, como dito anteriormente, acredito que nesses seis anos, ele foi advertido algumas vezes, mas infelizmente TALVEZ e não afirmando, andava pagando parcialmente nesses anos, além do mais podem ter outros motivos. Seus comentários sobre a Associação parece de teor pessoal e de ódio.

    • Vocês não entendem mesmo de leis, Luciana. Uma coisa é sua lógica, que é um acordo de cavalheiros (como chamariam em termos legais, provavelmente, os tais convênios espirituais), pois lei alguma obriga esse tipo de parceria patrão empregado.

      A outra coisa é que é completamente ilegal cobrar de um funcionário qualquer valor financeiro devolvido ao empregador para assim manter seu emprego, e é assim que a justiça trabalhista deve ver esse caso.

      É ilegal, e a igreja e associação sabem disso, e ao invés de só tolher apenas os direitos espirituais do envolvido (excomunhão, desassociaçāo, etc.), que são a única coisa que a igreja tem direito a fazer, e buscar um acordo na justiça pra pagar menos, ficam fazendo esse papelão público.

      Eu já afirmei em alguns momentos, não aqui, que certas práticas religiosas beiram a imoralidade, e esta é uma delas. De onde se tirou que apenas o dízimo é uma condição de dignidade humana diante do divino? Como as igrejas, em especial a nossa, parece insistir em demonstrar set o caso.

      • Onde tem dizendo que APENAS o dízimo é uma condição de dignidade humana perante o divino?

      • Rafael, concordo Gerson hoje a igreja julga quem e digno pelo pagamento do dizimo.
        Se vc paga vc tem recomendação se não vc não tem. Não esta escrito essas são as ações atuais da igreja.
        Vejo caso de casais que vivem em briga resolvendo seus problemas na sala do bispo. Outros que não cumprem o domingo entre outros casos. Todos possuem recomendação pois esseesses fatores não impede a digamos” dignidade” agora não pagar o dizimo impede a renovação da recomendação e por isso vc e indigno de entrar no templo.

      • Priscila e Gerson,

        O pagamento do dízimo é apenas UM DOS REQUISITOS para estar digno de obter uma recomendação para o templo, repito, UM DOS REQUISITOS.
        Há muitos outros requisitos que devem ser atendidos para se conseguir uma recomendação, como por exemplo: Ser honesto, viver a lei da castidade, guardar a palavra de sabedoria, entre outros.
        Aliás, uma das perguntas para se obter recomendação para o templo é:

        “Você apóia, concorda ou está associado a quaisquer grupos ou indivíduos cujos ensinamentos ou práticas sejam contrários ou opostos aos aceitos por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias?”

        Então, qualquer membro que apoie, ou mesmo concorde com “grupos” (Ex. Associação Brasileira de Estudos Mórmons), cujos ensinamentos são contrários (Ex. Apoiar o Casamento Gay e Ordenação de Mulheres ao Sacerdócio) aos aceitos pela Igreja, deve ser sincero e relatar tal apoio em sua entrevista de renovação de recomendação ao templo.

        Enfim, acho que deixei claro que não é apenas o dízimo que define a dignidade de uma pessoa para entrar no templo.

        Abraços.

      • Rafael,

        Acho que você esqueceu de comentar que o dizimo é o requisito fundamental, sobre os itens que você citou:
        Ser honesto: mentir para livrar a cara da igreja pode, mentir para conseguir cargo publico pode. eu conheço vários “honestos” autoridades gerais que mentiram, percebo que até os profetas mentiram em algum tempo para esconder a poligamia, entre outros casos. Hoje mentem sobre sua história, pergunto a você isso se é ser honesto, e pelo que vi todos tem a recomendação.

        Outro ponto abordado: você citou concordar com grupos que são contrários a SUD ou fazer parte do grupo , conheço um monte de maçom que possuem recomendação e os lideres conhecem esses casos, e conheço um monte de políticos associados a partidos(que mentem e são corruptos), que a prática é diferente da pregada na igreja, e claro todos tem recomendação (se olhar os posts anteriores do site, no qual você também é associado por participar dele, já foi publicou relatos sobre isso).

        Então o requisito fundamental continua sendo o dizimo.

  2. Acontece que estamos tão “lobotomizados” a doar os 10% a igreja que nem nos questionamos mais. Em um tópico de 2012 um blogueiro já havia questionado isso e deixado uma opinião bem válida a respeito.

    É uma pena que muitas pessoas preferem ter tudo mastigadinho do quê buscarem por si só e criarem uma ideia a respeito. Eu particularmente, prefiro doar 5% do meu dízimo a igreja (claro que não falo que é 5%) e os outros 5% busco doar em uma instituição de caridade de confiança. Aconselho a todos que questionam esse valor a fazerem o mesmo. 🙂

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