Brigham Young: Contra Educação Universal

O Presidente Brigham Young fez os seguintes comentários sobre educação universal durante a Conferência Geral de abril, 1877.

Brigham Young

É interessante notar nesse trecho que, além de se posicionar contra educação universal (atualmente considerada, quase unânimente, como um direito humano básico) e considerá-la o equivalente a furto, Young o faz demonstrando rejeitar fatos estatisticamente comprováveis a favor de opiniões pessoais e experiências anedotais, enquanto critica aqueles que guardam 90% de doações voluntárias apenas para doar à caridade meros 10% (quem faz isso?):

“Muitos de vocês podem ter ouvido o que certos jornalistas tiveram a dizer sobre Brigham Young sendo contrário a escolas gratuítas. Oponho-me à educação gratuita, tanto quanto eu me oponho a tirar propriedade de um homem e dá-la a outro que não sabe como cuidar dela. Mas quando você vai aos fatos, me arrisco a dizer que dou escola a dez crianças para cada uma a quem dão aqueles que se queixam tanto de mim. Eu atualmente pago as taxas escolares de um número de crianças que são ou órfãos ou filhos e filhas de pessoas pobres. Mas em ajudar e abençoar os pobres não acredito em permitir que minhas caridades passem pelas mãos de um conjunto de ladrões que embolsam nove décimos, e dão um décimo aos pobres. Aí está a diferença entre nós; Eu sou a favor do ato real de fazer e não dizer. Deveria eu encorajar escolas gratuítas pagas com impostos? Não! Isso não está em harmonia com a natureza do nosso trabalho; Devemos ser como uma família, nossos corações e mãos unidas pelos laços da aliança eterna; nossos interesses parecidos, nossos filhos recebendo igualdade de oportunidades na sala de aula e na faculdade.

Temos hoje mais crianças com idades entre 5 e 20 anos que sabem ler e escrever do que qualquer Estado ou Território da União com um número correspondente de habitantes. Isso não é exatamente sustentado pelas estatísticas publicadas de alguns dos Estados, mas, pelo que sabemos deles, acreditamos que isso seja fato.

No conjunto, temos escolas tão boas quantas podem ser encontradas por aí, e é nosso direito ter as melhores, e se destacar em tudo que é bom.

— Brigham Young (Journal of Discourses 18:357 ênfases nossas)


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2 comentários sobre “Brigham Young: Contra Educação Universal

  1. Contra a Educação Universal?

    O que está claro é que Brigham Young é um libertário, concorda com a corrente política que defende o direito de propriedade e posse do fruto de seu trabalho como fundamental e inalienável. Taís pensadores entendem que impostos para prestação de serviços sociais são semelhantes a escravidão, o estado rouba o fruto do seu trabalho para fazer caridade. Tal pensamento é recorrente nos republicanos.

    Assim, o discurso não questiona a educação, mas reconhece a importância dela. O que está em discussão é quem deve pagar a conta. O profeta sugere que recaia sobre os pais essa responsabilidade. Os mais afortunados devem voluntariamente ajudar na educação dos mais carentes.

    Essa discussão é centenária, bons argumentos contra é a favor.

    • José Leonardo, é inteiramente possível que leitura e compreensão de textos lhe seja uma atividade nova, especialmente na mídia eletrônica onde fontes são citadas nos formatos de links.

      Sugerimos, para o futuro, que leia os artigos com atenção e cuidado antes de comentá-los. Caso esteja tendo dificuldade para compreendê-los, solicite ajuda. Nossa, se quiser, ou de algum amigo, se preferir. Igualmente, sugerimos que cheque os links (as palavras de cor diferente, nos quais se pode clicar com a setinha do mouse) para checar fontes e/ou maiores discussões sobre os assuntos em pauta.

      Dessa maneira, você evitará de levantar pontos patentemente óbvios e/ou logicamente inconsequentes. Será uma experiência mais proveitosa para você e evitará a necessidade de repetir o óbvio ululante para nós.

      Se você tivesse lido o artigo com atenção e cuidado, teria notado que em nenhum momento afirmamos que Young criticava o conceito de educação no geral ou no abstrato.

      Se você tivesse lido o artigo com atenção e cuidado, teria notado que a qualificação “universal” para “educação” significa que se está falando de um tipo específico de educação, e não de educação no geral ou no abstrato.

      Se você tivesse lido o artigo com atenção e cuidado, teria notado que a qualificação “gratuita” para “educação” significa que se está falando de um tipo específico de educação, e não de educação no geral ou no abstrato.

      Se você tivesse lido o artigo que nós citamos em um dos links, teria notado que o assunto em pauta é educação universal e gratuita, e não o conceito de educação no geral ou no abstrato. Por exemplo:

      “Nesta afirmação, é desígnio de um Estado Democrático de Direito a garantia do acesso à educação como ferramenta essencial de sustentação da cidadania. A concepção deste direito tem aqui o sentido de direito natural, com validação proveniente de normas de caráter internacional; trata-se de direito essencial à manutenção da vida humana, amparado pelo princípio da dignidade inerente a ela. Enquanto direito fundamental, o direito à educação adquire uma efetividade prática quando positivado por uma legislação nacional, ou seja, enquanto os direitos do homem são aqueles oriundos da própria natureza humana, os direitos fundamentais são os vigentes em uma ordem jurídica concreta… O direito subjetivo confere ao seu titular a faculdade de agir, em conformidade com a situação jurídica abstratamente prevista na lei, e de exigir de outro o cumprimento de um dever jurídico. O direito subjetivo se realiza na própria pessoa, opondo-se ao direito objetivo que ocupa uma vertente externa ao sujeito, mas a ele direcionado. O direito subjetivo é intitulado público quando decorrente de norma de caráter público, sendo imprescindível que o Estado o conceba e represente uma das partes do vínculo. Neste caso é assegurado ao titular, em abstrato, o exercício de um direito, estando este autorizado a exigir daquele que detém a obrigação jurídica a transposição desse direito potencial em realidade factível. Aqui a educação é vista como um direito subjetivo público. O sujeito é o titular do direito. Já o objeto, que pode ter características materiais ou imateriais, é o bem jurídico sobre o qual o sujeito exerce a faculdade que lhe fora assegurada por lei. Aqui, a relação jurídica é o vínculo mantido entre o titular do direito subjetivo e aquele que tem a obrigação jurídica de cumpri-lo. Assim, não é possível falar em direito sem considerar a correspondente obrigação do outro, sendo este o elemento basilar da relação jurídica. Agora a educação é vista como uma obrigação do Estado.”

      Se você leu essa citação com atenção e cuidado, terá notado que adicionamos ênfase nela para simplificar a leitura e compreensão dela com relação ao assunto em pauta.

      Alías, se você tivesse lido o artigo acima com essa mesma atenção e cuidado, teria notado que nós adicionamos ênfase no discurso de Young justamente para simplificar a leitura e compreensão dela com relação ao assunto em pauta, qual fora, sua oposição à educação universal e gratuita. Leia-o novamente, com atenção e cuidado, e verá que ele foi absolutamente claro e inequívoco.

      Em suma, Educação Universal é o conceito do direito de todo cidadão a acesso à educação básica, cuja garantia e manutenção é responsabilidade do Estado constituído. Brigham Young é clara e inequivocadamente contra.

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